CNPJ - 08.651.236 / 0001 - 08

CÂMARA COMUNITÁRIA VILA DAS ANDORINHAS


ESTATUTO

Sob a denominação de Centro de Ação Social Andorinha - CASA, organização civil, filantrópica, com fins não econômicos, que se regerá por este Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.

CASA a sua sede Sito a Rua Fábia, nº 15 - Jardim Botânico, na cidade de São João de Meriti, Cep: 25576 - 080 - Foro Jurídico da Comarca de São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro.

O prazo de duração do -CASA é por tempo indeterminado e o exercício social coincidirá com o ano civil.

O - CASA tem por Objetivos:

Apoiar as entidades organizadas, que tenham por objetivo o trabalho de inclusão, promoção e re-inserção social;

Fortalecer grupos e entidades que tenham por objetivo o combate a quaisquer tipos de discriminação e /ou a re-inserção e - integração social;

Transformar a sociedade, rumo à Justiça Social;


Promover atividades culturais educativas, esportivas e recreativas;


Participar, junto com outras Instituições, de atividades que visem interesses comuns, inclusive filiando-se a outras entidades congêneres, a nível nacional e internacional, sem perder sua
individualidade e poder de decisão.

Parágrafo único: Para a consecução de seus objetivos sociais CASA poderá celebrar contratos, convênios e intercâmbios com Entidades, Associações, Organismos, Órgãos Públicos e Privados, Institutos, Fundações e Sociedades Nacionais e/ou Estrangeiras, da mesma forma que poderá filiar-se ou integrar quadro de participantes em organizações ou entidades afins, podendo, ainda, firmar Termos de Parceria.

As finalidades principais do - CASA - são:


A promoção do indivíduo através da possibilidade de participação em grupos ou entidades organizadas;

O apoio a programas e projetos que visem à organização da sociedade e que tenham, como objetivo ajudar na construção da justiça social;


O incentivo às entidades e grupos no desenvolvimento de trabalhos ligados O CASA;

Com objetivo, o trabalho de inclusão digital, dar oportunidade á
difusão de idéias, de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade com Rádio Educativa;
Estimular, a integração social, o lazer, a cultura e o convívio social; prestar serviços de Utilidade Pública, integrando-se aos serviços de defesa civil e as campanhas pela melhoria da comunidade e da qualidade de vida; contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação e permiti a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão da forma mais acessíveis possíveis.

Informações Básicas da Entidade, e Atendimento:
01- Crianças e Adolescentes...................... { de 07 a 14 anos }
02- Adolescente ...........................................{ de 14 a 18 anos }
03 - Adulto ...................................................{ de 18 a 60 anos }


Faço saber à Câmara, que o Centro Comunitário de Vila das Andorinhas funciona em Jardim Botânico - São João de Meriti,RJ; Em virtude da Lei; Art. 5º e o Art. 6º Constituição Federal.

 

 

Obrigado pela visita
   
_Resolução: 800 x 600
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