
CNPJ
- 08.651.236 / 0001 - 08
CÂMARA
COMUNITÁRIA VILA DAS ANDORINHAS
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ESTATUTO
Sob a denominação
de Centro de Ação Social Andorinha - CASA, organização
civil, filantrópica, com fins não econômicos,
que se regerá por este Estatuto e pelas disposições
legais aplicáveis.
CASA a sua
sede Sito a Rua Fábia, nº 15 - Jardim Botânico,
na cidade de São João de Meriti, Cep: 25576 - 080
- Foro Jurídico da Comarca de São João de Meriti,
Estado do Rio de Janeiro.
O prazo de
duração do -CASA é por tempo indeterminado
e o exercício social coincidirá com o ano civil.
O - CASA
tem por Objetivos:
Apoiar as entidades organizadas, que tenham por objetivo o trabalho
de inclusão, promoção e re-inserção
social;
Fortalecer grupos e entidades que tenham por objetivo o combate
a quaisquer tipos de discriminação e /ou a re-inserção
e - integração social;
Transformar
a sociedade, rumo à Justiça Social;
Promover atividades culturais educativas, esportivas e recreativas;
Participar, junto com outras Instituições, de atividades
que visem interesses comuns, inclusive filiando-se a outras entidades
congêneres, a nível nacional e internacional, sem perder
sua
individualidade e poder de decisão.
Parágrafo único: Para a consecução
de seus objetivos sociais CASA poderá celebrar contratos,
convênios e intercâmbios com Entidades, Associações,
Organismos, Órgãos Públicos e Privados, Institutos,
Fundações e Sociedades Nacionais e/ou Estrangeiras,
da mesma forma que poderá filiar-se ou integrar quadro de
participantes em organizações ou entidades afins,
podendo, ainda, firmar Termos de Parceria.
As finalidades
principais do - CASA - são:
A promoção do indivíduo através da possibilidade
de participação em grupos ou entidades organizadas;
O apoio a programas e projetos que visem à organização
da sociedade e que tenham, como objetivo ajudar na construção
da justiça social;
O incentivo às entidades e grupos no desenvolvimento de trabalhos
ligados O CASA;
Com objetivo, o trabalho de inclusão digital, dar oportunidade
á
difusão de idéias, de cultura, tradições
e hábitos sociais da comunidade com Rádio Educativa;
Estimular, a integração social, o lazer, a cultura
e o convívio social; prestar serviços de Utilidade
Pública, integrando-se aos serviços de defesa civil
e as campanhas pela melhoria da comunidade e da qualidade de vida;
contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas
de atuação e permiti a capacitação dos
cidadãos no exercício do direito de expressão
da forma mais acessíveis possíveis.
Informações
Básicas da Entidade, e Atendimento:
01- Crianças e Adolescentes...................... { de 07
a 14 anos }
02- Adolescente ...........................................{ de
14 a 18 anos }
03 - Adulto ...................................................{
de 18 a 60 anos }
Faço saber à Câmara, que o Centro Comunitário
de Vila das Andorinhas funciona em Jardim Botânico - São
João de Meriti,RJ; Em virtude da Lei; Art. 5º e o Art.
6º Constituição Federal.
Obrigado
pela visita |
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_Resolução:
800 x 600 |
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Todos os direitos reservados | |
Centro
de Ação Social Andorinha C.A.S.A_ |
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