Entendendo melhor
a Rádio Comunitária
A RÁDIO DA
COMUNIDADE
__| O princípio
é o verbo: o debate: para formar uma rádio comunitária
é preciso antes reunir e debater o assunto com a comunidade.
Então, se na sua localidade ainda não tem uma emissora
comunitária, ou se é para criar uma nova, chame a
população para debater como constituir uma. Convide
os sindicatos, associações, federações
e, principalmente, o povo da cidade e do interior - todo mundo deve
ser convidado.
__| Se na região tem uma RC
que é realmente comunitária, convide alguém
que atua nela para relatar a experiência. É importante
conhecer as experiências dos outros.
A ENTIDADE OFICIAL
__| Por lei, a rádio
comunitária é uma entidade jurídica sem fins
lucrativos. É preciso criar esta entidade. Tanto pode ser
uma associação quanto uma fundação.
A experiência tem mostrado que lidar com uma associação
é mais fácil e prático do que com uma fundação.
Para oficializar o nascimento da entidade, a Ata e o Estatuto devem
ser registrados em cartório.
__| Embora a gente sugira que se crie
uma nova associação que agrupe os sindicatos e associações
existentes, existe uma outra possibilidade de se habilitar a uma
rádio. É, ao invés de criar uma nova, a associação
pretendente alterar o seu estatuto e reivindicar a autorização
de funcionamento. Neste caso inclua entre os seus objetivos: “executar
o serviço de radiodifusão comunitária”.
__| Não esqueça, porém:
por lei, rádio comunitária não pode pertencer
a partido político, religião ou empresário.
Ela é da comunidade.
OS EQUIPAMENTOS
__| Anatel (Agência
Nacional de Telecomunicações) é quem define
a frequência de cada município brasileiro. Pela Lei
9.612/98 (que não nos serve) é indicada apenas uma
frequência por município. Na verdade a lei determina
um único canal para todo Brasil (!), mas como isto se mostrou
inviável, o Governo foi obrigado a designar outros canais
alternativos. Portanto, se você vai seguir esta lei, procure
saber qual a frequência indicada para o seu município.
E adquira o transmissor adequado a esta indicação.
__| Estude o melhor local para instalar
a emissora. Leve em conta que a topografia influi no alcance. Como
as ondas de rádio FM se propagam em linha reta, se houver
obstáculos no caminho (edifícios, torre de transmissão,
montanhas) o sinal será interrompido. Em contrapartida, se
for um planalto, um transmissor de baixa potência vai alcançar
longas distâncias.
BOTE
A RÁDIO NO AR
__| Uma emissora
não existe se estiver fora do ar. Coloque a rádio
no ar. Não esqueça que é um direito de
de todo cidadão e cidadã brasileiro. Debata
com a comunidade a forma de mantê-la operando diante
das possíveis repressões do Governo.
|
 |
RÁDIO COMUNITÁRIA
DERRUBA AVIÃO?
-
Precisamos esclarecer esta questão.
__| As rádios FMs (caso das
Rádios Comunitárias e parte das Rádios Comerciais)
operam na faixa de frequência de 88 a 108 MHz. Os aviões
utilizam uma faixa de frequência diferente, ela vai de 108
a 132 MHz. Portanto, a princípio, uma rádio FM não
tem como interferir nos sistemas das aeronaves. Do mesmo modo, não
tem como interferir nos sistemas de comunicação de
Segurança (polícia, exército) ou de Saúde
(entre ambulâncias, por exemplo), porque estes também
operam em outra faixa.
- Mas, em teoria, há uma possibilidade disto ocorrer:
__| Todo transmissor emite harmônicos,
que são clones do sinal original. Ou seja, se a rádio,
por exemplo, transmite em 103 MHz, é possível que
a gente escute-a em 105 MHz ou 107 Mhz. Porém, se o transmissor
da rádio está calibrado, os harmônicos são
inexpressivos – os sinais são fracos e não causam
problemas. Tem mais um detalhe, todo receptor de rádio, desde
os mais furrecas, vendidos em feira, até os mais sofisticados,
utilizados nos aviões, vêm com filtros para bloquear
os harmônicos. Em resumo: há um controle no transmissor
e outro no receptor.
__| Além do mais as rádios
comunitárias trabalham com baixa potência. É
mais fácil um transmissor de alta potência, como os
que são utilizados pelas comerciais, interferir nas aeronaves.
E mesmo assim, o máximo que pode ocorrer é do piloto
do avião escutar o som da rádio. O acidente é
praticamente impossível por dois motivos: 1) os aparelhos
dos aviões estão preparados para evitar estas interferências;
2) mesmo que a rádio seja ouvida lá em cima, o piloto
tem uma centena de outras opções para fazer contato
com a torre.
__| Portanto, as rádios comunitárias
não conseguem interferir a ponto de causar perigo nas aeronaves.
Se RC representasse perigo para os aviões, mostraria que
eles não tem nenhum sistema de proteção contra
interferência - o que não é verdade. Se RC derrubasse
avião, tudo quanto é terrorista, ao invés de
comprar bomba, utilizaria RC.
__| O próprio Ministério
da Defesa, em audiência pública na Câmara dos
Deputados, em agosto de 2001, foi obrigado a reconhecer que nenhuma
rádio comunitária, até aquele instante tinha
causado interferências nas aeronaves. Mas reconheceu que emissoras
comerciais, e até uma televisão, foram captadas lá
em cima. Caiu algum avião por conta disso? Nenhum. E se cair,
cá para nós, é porque está completamente
sem condições de operar. Se a Aeronáutica ou
a ABERT insistem nisso, fazem propaganda enganosa.

SUSTENTAÇÃO
FINANCEIRA
__| A RC deve captar
recursos para pagamento dos salários dos que nela trabalham,
compra de equipamentos e de CDs, aluguel da sala... Enfim, se sustentar.
O fato de ser “sem fins lucrativos” não impede
que ela capte recursos. Cada comunidade decide como viabilizar a
captação. A emissora não deve depender exclusivamente
de doações e trabalho voluntário. Doação,
aliás, às vezes é complicado. Tem gente que
“doa” equipamentos, ou uma sala, mas cobra um programa
ou um espaço para falar de si. Cuidado com esses essas "doações"
Eis algumas idéias de como obter recursos para a rádio:
1) Publicidade. A lei fala em “apoio cultural”
(mas não há lei que diga o que é isso). Faça
propaganda e dê prioridade – cobrando pouco - aos pequenos
negócios de sua comunidade (o sapateiro, a doceira, a lanchonete,
o vendedor de caldo-de-cana, o camelô da esquina...). Fale
dos negócios de sua comunidade. Os órgãos públicos
do estado, do município ou Federal, podem destinar parcela
de seus recursos de publicidade para as emissoras comunitárias.
Cobre isso deles.
2) Cotas mensais dos sócios. As pessoas da comunidade podem
pagar um valor simbólico por mês: por exemplo, R$ 1,00
As entidades jurídicas (sindicatos e outras associações)
podem pagar um pouco mais.
3) Promova festas, bingos, campanhas,... Use a criatividade.
PARA OBTER A AUTORIZAÇÃO
1. Procure a Delegacia do Ministério das
Comunicações (Dentel) mais próxima do seu município.
Lá, preencha o “requerimento de demonstração
de interesse em instalar rádio comunitária”.
2. Aguarde a publicação no Diário Oficial da
União (DOU) pelo Ministério das Comunicações,
da lista (Aviso) dos municípios habilitados., onde se informa
a frequência (ou canal) destinada a cada um deles e se solicita
uma série de documentos aos pretendentes.
3. Se a rádio estiver na lista, apresente os documentos dentro
do prazo estabelecido - 30 dias a contar da publicação
no DOU. Os documentos são listados no art. 14 do Decreto
2.615/98, e subitem 6.7 da Norma Complementar nº 02/98 (que
estão nesta cartilha). Eles devem ser apresentados na Delegacia
Regional do MC.
4. O Ministério das Comunicações analisa as
propostas (a partir dos documentos apresentados) e escolhe a entidade
que irá receber a autorização.
5. O MC publica no DOU a lista das RCs autorizadas a funcionar.
Mas, pela Lei, não podem funcionar ainda.
6. O Congresso Nacional (Câmara e depois Senado) recebe o
processo da rádio, analisa, e dá um parecer. Se for
favorável, a emissora é autorizada a entrar no ar
por Decreto Legislativo, do Senado Federal.
7. Pela Constituição, só depois que o Congresso
Nacional aprovar, a RC pode entrar no ar.
HABILITAÇÃO
Na prática, o Aviso de Habili-tação funciona
como se o Go-verno abrisse uma licitação para o canal
no município. Mesmo que somente uma entidade tenha encaminhado
o pedido para instalação de sua rádio, a publicação
do Aviso abre para todos os interessados no muni-cípio. Isto
é, independente de ter apresentado requerimento antes, qualquer
outra entidade local pode se habilitar a este canal.
__| No Governo FHC,
o Ministério das Comunicações e a Anatel demonstraram
várias vezes que são inimigos das rádios comunitárias.
Não bastasse a repressão policial, diária e
sistemática, o Governo montou um esquema suspeito de distribuição
de rádios comunitárias. O processo de seleção
é feito à portas fechadas e comprovadamente sob influência
política. Por isso a maior parte das rádios autorizadas
pelo Ministério das Comunicações não
são comunitárias de fato, mas de religiões,
empresários, políticos ou seus laranjas.
__| O Partido dos Trabalhadores defende
que o processo de seleção seja feito de forma transparente
e que as autorizações sejam feitas para emissoras
de fato comunitárias. Para tanto, tem duas proposições:
1ª) mais imediata, que se instalem conselhos estaduais formados
por representantes da sociedade civil para analisar os processos
junto com o Ministério das Comunicações; 2ª)
que se estabeleça de vez que a questão das rádios
comunitárias é de âmbito municipal e, assim,
vamos referendar as leis municipais que as regulamentam (Veja no
Capítulo da Legislação anteprojeto neste sentido)

Veja abaixo como funciona um estúdio
básico de uma rádio comunitária.
1. O som é gerado no CD-player, tape-deck,
toca-discos e microfones.
2. Daí ele vai para a mesa de som (ou mixer). A mesa serve
para separar os sons que são gerados, permitindo, por exemplo,
que você mantenha uma música de fundo enquanto fala.
3. O equalizador é opcional - ele serve para ajustar a qualidade
do som.
4. No gerador de estéreo o som adquire a caractérisca
de estéreo.
5. E segue para o transmissor, onde se transforma em ondas de rádio
FM, transmitindo numa frequência determinada. As ondas são
transmitidas pela antena para a região e captadas por rádios
FM.CUSTOS MÉDIOS: um kit constando de transmissor de 25 watts,
gerador de estéreo, cabos, antena, custa em média
R$ 2.000,00. A mesa de som sai por R$ 600,00. Um outro equipamento
opcional é a chave híbrida (que permite fazer reportagens
por telefone), custa R$ 150,00. (preços de abril-2002).
PROGRAMAÇÃO
A Diferença
__| Rádio comunitária
nasceu para ser diferente, para ser uma nova forma de comunicação.
Por ser algo novo e que muda conforme a região, não
existe uma receita, um modelo que sirva para todas. Mas uma coisa
a gente sabe: ela é diferente de uma comercial.
Porque Pauta-se num conjunto de valores, que se manifesta como o
respeito à vida, ao ser humano, ao meio ambiente, aos hábitos
e costumes locais. Valoriza a cultura, a arte, a educação,
a inteligência, o desenvolvimento da comunidade, a solidariedade
entre as pessoas. Difunde e estimula os artistas locais, os artesãos,
os profissionais da comunidade, valorizando os de qualidade. Têm
um compromisso com a legítima arte popular, com o folclore.
Valoriza a arte ; a boa música brasileira e a música
de raiz. Mostra o que há de melhor na cultura de outros povos.
__| O jornalismo é voltada para
os interesses da comunidade. A comunidade, o povo, faz e é
o jornalismo. Provoca a integração da comunidade.
A noticia é gerada a partir da interação dos
fatos locais. Reflete fatos do cotidiano da comunidade, identifica
problemas, sugere debates, promove e estimula a criação
de soluções sem sensacionalismo. Estimula a inteligência,
o debate, a integração da comunidade. Destaca os direitos
e deveres do ouvinte e sua participação na comunidade
no país como cidadão..
Programação
Musical
__| Deve ser de boa
qualidade. Uma emissora comunitária não pode se prender
a modismos, tocando o que as comerciais tocam. A cultura local e
nacional deve ser privilegiada por uma questão de princípio.
Mas isto não significa fechar as portas ao mundo. Mostre
o folclore, a cultura regional, os artistas do povo e da região,
a produção independente. Não esqueça:
uma emissora comunitária tem compromisso com a cultura da
comunidade e não com gravadoras; ela é livre para
tocar o que quiser. Daí, você não vai tocar
o lixo, não é?
Jornalismo
__| A comunidade é sempre notícia.
Em cada rua está acontecendo alguma coisa. Faça matérias
que mostrem a realidade, sob o ângulo da comunidade –
o que interessa para ela. Não esqueça: a rádio
é porta-voz da comunidade. Mostre o povo. Mostre os problemas
e discuta soluções com o povo e as autoridades. Promova
debates, discuta as questões locais e nacionais. Chame todos
os partidos políticos para que dêem sua opinião;
coloque-os em confronto com a comunidade. Em tempo de eleições,
promova os debates, revele os oportunistas, os desonestos; permita
que a população conheça os honestos representantes
do povo, aqueles comprometidos com as legítimas causas populares,
com a comunidade, com o país.

Serviço
__| Mantenha um sistema
de serviço constante. Fale das reivindicações
da comunidade. Da assembléia na fábrica. Divulgue
a oferta de empregos na região, dê os nomes de quem
procura emprego. Mande avisos, recados,... Coloque um boletim sobre
cuidados básicos com a saúde, sobre qualidade de vida,
alimentação... Não esqueça, a emissora
comunitária existe para atender aos interesses do povo. Uma
rádio a serviço da cidadania deve sempre ter a intenção
de incluir socialmente cada vez mais pessoas no exercício
dos seus direitos. Dê espaço à criança
e ao idoso – trate-os com dignidade, respeito. As crianças
e os idosos carecem de uma vigilância social permanente –
são mais frágeis na luta pela sobrevivência.
No ar
1. Busque uma linguagem simples. Não complique.
Não faça da emissora uma tribuna política ou
religiosa. Simplique.
2. Não diga “queridos ouvintes” ou “senhores
ouvintes”. Nada de verborréias. A linguagem deve ser
íntima - “você, que está me escutando”...
3. Não se preocupe com o “português correto”.
A linguagem do povo é a linguagem do brasileiro. Não
queira corrigir o modo de falar do povo. O jeito de cada um se exprimir
é o jeito da pessoa se comunicar. Não imite o sotaque
alienígena para se mostrar avançado. Fale como sua
gente, a gente da comunidade. Leia, estude, aprenda. Estimule a
leitura, a busca do conhecimento. Mas não humilhe quem não
teve ou tem acesso à educação.
4. Use e abuse do bom humor. Mesmo tratando de coisas sérias,
é indispensável o bom humor e a alegria. Mas utilize
a ironia, que é agressiva, e diminui o ser humano.
5. Seja ágil. Invente. Crie. Ao fazer um programa mescle
música com informação, entrevistas, reportagens,
e efeitos sonoros. Ninguém suporta uma programa monótono.
Desafie os ouvintes, a participarem da programação.
Programação de rádio comunitária não
existe se não tiver a participação da comunidade.
6. Saiba para quem está se dirigindo. Qual é o seu
público? É gente rica ou pobre? Homens ou mulheres?
Em que trabalham? Não esqueça: é o ouvinte
quem põe o sentido das coisas, não a mensagem. O ouvinte
só escuta o que lhe interessa. Além do mais tem o
clima: as pessoas têm sentimentos e eles favorecem ou atrapalham
a recepção de mensagens. Depois de brigar com a namorada
fica difícil escutar um debate político...
7. Mais importante que a audiência é a qualidade da
programação. Se você pensa em tocar os que as
emissoras comerciais tocam para conseguir audiência, o que
você vai inventar é uma caricatura de rádio
comercial. Fazer uma rádio com audiência é fácil,
basta imitar as comerciais. O desafio é fazer uma comunitária
com programação de qualidade e ter audiência.
8. Seja vibrante. Comunicação é energia. Valorize
cada palavra. Elas devem passar a emoção que carregam.
Não “leia” um texto - dramatize, invente, crie.
9. Promova debates. Bote as autoridades para discutirem com a população,
ao vivo. O povo deve ocupar o seu espaço na rádio.
10. Seja plural. Numa emissora comunitária todos têm
direito a voz. Todas as religiões, todas as opções
sexuais, todas as raças... Não alimente o preconceito
que já existe na sociedade.
TIPOS DE RÁDIO
__| Existe uma grande
confusão sobre o que é rádio pirata, clandestina,
comercial. Aqui você vai saber como distinguir uma da outra.
Rádio Comunitária - É uma
emissora administrada por um conselho da comunidade, sem fins lucrativos;
não pertence à religião, partido ou empresa;
seu objetivo maior é o desenvolvimento da comunidade. Ela
é plural e democrática. Tem legislação
(veja nesta cartilha).
Rádio Corneta - Em cidades do interior funcionam
estas "emissoras" que propagam notícias, música
e publicidade, através de fios e cabos ligados a alto-falantes
ou "cornetas" espalhadas pelas ruas - principalmente nas
praças e feiras. Muitos desses sistemas de som se auto-intitulam
"rádios comunitárias". Alguns planejam sua
adequação, passando a transmitir em FM. O sistema
geralmente pertence a pessoas de poucos recursos que tem paixão
pelo rádio. Estas "emissoras" prestam um grande
serviço à comunidade. O principal inconveniente é
que o ouvinte não tem direito a "mudar de estação"
como numa rádio tradicional porque os alto-falantes estão
pregados nos postes tocando e falando para todo mundo - quem quer
e quem não quer ouvir.
Rádio Livre - É aquela montada por
uma pessoa ou grupo com interesses próprios. Pode ser de
esquerda, direita, comercial, anarquista, católica. Não
existe legislação para ela.
Rádio de Baixa Potência - É
toda aquela que tem a potência limitada em até 250
watts. Aí se incluem as comunitárias.
Rádio Pirata - O adjetivo foi indevidamente
imposto às emissoras comunitárias não legalizadas.
A expressão é pejorativa e os que lidam com rádio
comunitária não aceitam. Ela tem origem nos idos de
70, quando algumas pessoas, para fugir ao estatismo da Grã-Bretanha,
que proibia anúncio em suas emissoras, criaram rádios
livres em barcos na costa da Inglaterra. Os Estados Unidos bancaram
algumas rádios porque tinham interesse em vender seus produtos
culturais. As rádios foram chamadas de piratas.
Rádio Clandestina ou Ilegal - Aquela que
opera às escondidas. As emissoras comunitárias jamais
são clandestinas, porque não há como fazer
clandestina uma comunidade, ou as pessoas que ocupam seu microfone.
Rádio Comercial - São as rádios
tradicionais que funcionam em AM ou FM. O processo de obtenção
de concessão é similar às comunitárias,
mas seu objetivo principal, é o negócio, o lucro.
Ela não tem compromisso com a comunidade. Ela existe para
dar lucro ao seu dono. Conforme a Constituição, estas
emissoras comerciais (rádio e TV) deveriam priorizar a educação
e a cultura, e ainda as produções regionais. Não
fazem nada disso.
Rádio Educativa - São emissoras que
têm como função principal promover a educação
e a cultura. Pertencem a universidades, governo (federal/estadual)
ou fundações da sociedade civil. A outorga não
depende de licitação.
CONCESSÕES
DE RÁDIO
__| O rádio
foi inaugurado no Brasil em 1922, com uma apresentação
no Rio de Janeiro, só para granfinos. Para esta primeira
audição o Governo comprou os aparelhos nos Estados
Unidos e distribuiu com os amigos, os ricos.
__| Depois que o uso do rádio
se expandiu, e o povo pode comprar o aparelho, ficou determinado
que os canais seriam distribuídos por concessão do
Governo. Mas o Governo, seguindo a praxe, distribuiu as concessões
entre os amigos. Por isso que até hoje só quem tem
emissora de rádio (ou TV) é quem é amigo do
Governo ou tem dinheiro. As rádios livres surgiram quando
o povo descobriu que podia montar seu transmissor. Os primeiros
eram à válvula. Depois veio o transistor. E então
surgiram rádios livres por todo país.
__| A pedido dos ricos, dos que tinham
concessão, o Governo deflagrou um processo de fechamento,
apreensão de equipamentos, e prisão dos envolvidos.
Foi considerado crime federal operar uma rádio livre. No
regime militar se estabeleceu que era passível de prisão
por dois anos (Dec. 236) quem operasse rádio sem autorização
do Governo.
__| O impressionante é que até
hoje é assim. Até hoje os ricos dominam a distribuição
de canais, o Governo continua fazendo a repressão, e está
valendo (para eles) esta legislação violenta que manda
prender e indiciar por crime federal quem opera uma rádio
sem autorização oficial.
__| Com a pressão sobre o Congresso
Nacional, em 1998 foi aprovada a Lei 9.612 que regulamenta a atividade.
No mesmo ano o Executivo publicou o Decreto 2.615, que regulamenta
a lei, e a Norma Operacional 02, fechando a legislação.
__| Esta legislação não
expressa a vontade do povo brasileiro. Ela foi construída
e imposta pela ABERT (Associação Brasileira de Emissoras
de Rádio e Televisão), o conglomerado das grandes
redes de comunicação do país. Isto é,
os ricos do setor, junto com o Governo Fernando Henrique Cardoso,
à frente o ministro Sérgio Motta (hoje falecido),
impuseram ao povo brasileiro uma lei medíocre, que inviabiliza
as rádios comunitárias. Portanto, não esqueça,
esta lei não presta porque foi feita para atender aos interesses
dos ricos, pela ABERT, presidente Fernando Henrique Cardoso, e os
partidos aliados no Congresso Nacional. O Partido dos Trabalhadores
sempre lutou para que tivéssemos uma legislação
decente; uma legislação que expressasse a vontade
popular e o seu direito à comunicação. No entanto,
os partidos aliados do Governo, maioria no Congresso, fecharam questão
e não permitiram isto.
ASPECTOS NEGATIVOS
DA LEI
__| A Lei 9.612/98,
que regulamenta as rádios comunitárias, tem uma série
de restrições. Pior que a Lei, porém, é
o seu Decreto regulamentador (nº 2.615/98), foi feito pela
turma de Sérgio Mota, no Ministério das Comunicações.
Conheça alguns aspectos desta legislação ridícula
que envergonha o Brasil:
Alcance - Até 1 Km. Não faz parte da lei, mas o Governo
FHC e a ABERT - ilegalmente - colocaram que rádio comunitária
só pode atingir até essa distância.
Canal - Um só. O Governo FHC quer colocar todas rádios
na freqüência de 87,9 MHz, quando o dial vai de 88 a
108 MHz!
Proteção - Se uma rádio comunitária
interfere numa comercial, o Governo pune a comunitária. Mas
se a comercial interfere numa comunitária o Governo não
vai fazer nada.
Autorização - As comerciais recebem concessão
por 10 anos. As Comunitárias por 3, podendo renovar só
uma vez!
Publicidade - Rádio Comunitária só pode fazer
"apoio cultural", e de produtos da região! Mas
o que é esse “apoio”? A norma legal é
omissa em determinar as formas como esse apoio pode se traduzir.
RESISTA
__| Defenda-se! Reaja! A Polícia
Federal e a Anatel estão promovendo uma repressão
violenta e muitas vezes ilegal contra as rádios comunitárias.
Uma rádio comunitária só pode ser fechada ou
lacrada com determinação judicial. Mas a PF e a Anatel,
que agem sob a ordens da ABERT, não obedecem a determinação
constitucional. De forma que, se agentes da Anatel ou da Polícia
Federal quiserem fechar sua rádio comunitária, não
permita:
Primeiro - Chame a comunidade para defender a emissora e ser testemunha
desse abuso. Use o microfone e o telefone. Monte uma rede de informações
na comunidade. A comunidade deve estar preparada para avisar a todos
quando aparecerem agentes da Anatel ou da PF no lugar.
Segundo - Não deixe o agente entrar na sua sala ou residência.
Terceiro - Existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal
que diz que a Anatel não pode apreender ou lacrar equiipamentos.
É ilegal. Fale para o agente que lhe visitar.
Quarto - Se insistirem na arbritariedade, vá à Delegacia
de Polícia e denuncie esses agentes por abuso de autoridade,
invasão de domicílio, danos morais, danos ao patrimônio,
furto de equipamentos,... Depois você entra com um processo
contra a Anatel. No momento, é a pessoa física do
agente que deve ser denunciada. Denuncie ao promotor local.
Quinto - Documente tudo. Anote o nome dos agentes, fotografe, grave
em fita cassete, em vídeo. Deixe o microfone ligado, transmitindo
para toda cidade. Lembre-se, porém, que eles estão
numa atividade ilegal. Então farão de tudo para não
se identificar e, se preciso, usarão de violência para
evitar que a ação seja documentada.
Sexto - A comunidade deve ter um advogado instruído na matéria
para defender a emissora e deixar bem claro aos agentes que eles
estão cometendo um abuso de autoridade. E que serão
processados - eles, e não a Anatel - por abuso de autoridade,
invasão de domicício, danos morais, furto,...
Sétimo - Para se prevenir da repressão, entre com
mandado de segurança e habeas corpus preventivo. O mandado
garante o patrimômio físico da rádio, evitando
que lacrem ou apreendam equipamentos. O habeas corpus garante a
integridade física; é um salvo-conduto para os dirigenets
da emissora, impedindo que sejam presos pela PF. Caso tenha já
havido a apreensão, entre com o mandado de segurança
solicitando a devolução e a volta da rádio
ao ar. Muitos juizes têm acatado tais pedidos. O Coletivo
tem à disposição dos interessados - em meio
digital - modelos dos dois intrumentos jurídicos. Basta solicitar.
Oitavo - Só permita a entrada da Polícia Federal na
rádio se eles apresentarem um mandado judicial. Só
um juiz tem poder para determinar o lacre da emissora, a apreensão
de equipamentos ou a prisão de alguém.
Agora, lembre-se: o fato de um juiz ter dado a ordem não
significa que ela seja justa. O juiz é um funcionário
público e um ser humano, também erra e acerta, pode
ser honesto ou desonesto como qualquer pessoa; pode estar do lado
do povo ou contra ele. O juiz é pago pela sociedade para
fazer justiça. O fato dele seguir a lei - e ainda mais uma
lei injusta, como a 9.612/98 - não significa que ele está
sendo justo; ele está apenas cumprindo a lei que interessa
aos poderosos. Juiz não é Deus. Avalie isto.
SEUS DIREITOS
__| Liberdade de comunicação
é a mais preciosa das liberdades. Por ela o homem manifesta
e exterioriza sua inteligência - seu dom exclusivo -, pelo
qual persegue a sua felicidade individual e, simultaneamente, desenvolve
sua missão civilizadora e cultural na terra. De nada valeria
a liberdade física, se o indivíduo não pudesse
se comunicar com seus semelhantes. Em sua essência, à
liberdade de comunicação incrpora-se o direito à
informação, em sua dimensão dúplice,
isto é, o direito de informar e de ser informado (...). O
simples deleite da comunicação, mesmo sem propósito
algum, justifica sua garantia perante o Estado, como direito fundamental
do indivíduo.” (Paulo Fernando Silveira, juiz federal
aposentado, in “Rádios comunitárias”).
Veja a seguir, neste texto do Dr. Paulo Fernando
Silveira, porque é ilegal a ação da Anatel
e da Polícia Federal:
__| "Atualmente,
a legislação sobre telecomunicações
é feita através desta lei 9.472 de 1967. Ela tem um
dispositivo que é interessante: diz aqui no artigo 2º
que o poder público tem o dever de garantir, a toda a população,
as telecomunicações a tarifa e preço razoável
e em condições adequadas, e que o usuário tem
direito de acesso ao serviço das telecomunicações
– isso é um direito. E no artigo 128, diz que a liberdade
de informar dos órgãos através de emissoras
é a regra, constituindo exceção as proibições,
restrições, interferências do poder público.
A regra é um direito fundamental. A exceção
é a intervenção. A própria lei diz que
nenhuma autorização será negada, salvo por
motivo relevante. Então, alguém pode postular na Anatel,
mesmo com base nessa lei inconstitucional que existe por aí,
que ela tem o dever de conceder, ou fundamentar porque nega. Mas
ela não concede, não nega, não explica o por
que – e nem quer explicar, e nem quer que importunem muito,
pra continuar dominando.
__| Essa lei (9.472/67), no art. 215,
remete à lei 4.117/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações),
no que se refere à radiodifusão. Ou seja, a radiodifusão
continua regulada pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
que traça os detalhes do Serviço de Radiodifusão
e como devem ser feitas as concessões. Só que em 1967,
através do Decreto-Lei 236, que precedeu o AI-5, instituíram
um crime, que é o art. 70 – que diz: constitui crime,
punível com uma pena de detenção de um a dois
anos, aumentada a metade se houver dano a terceiro, a instalação
e utilização de telecomunicações sem
observância do disposto nessa lei e nos regulamentos.
__| E o pior: no parágrafo único,
precedendo ao processo penal, para efeitos referidos neste artigo,
será liminarmente procedida a busca e apreensão da
estação ou aparelho ilegal. A Polícia Federal
está agindo em cima desse dispositivo. Agora, nós
já vimos que fere o Devido Processo Legal, porque apreende
– primeiro mata e depois é que vai perguntar o por
que – e isso é proibido. A nossa Constituição
assegura o Devido Processo Legal no inciso 54 do art. 5º, que
cuida dos direitos e garantias fundamentais, os quais, reitero,
não podem ser alterados nem por Emendas Constitucionais,
porque o art. 60 impede qualquer Emenda que tenda – basta
tender – a restringir esses direitos.
__| E aqui no art. 54 diz: “ninguém
será privado da liberdade, ou de seus bens”. E aí
vem as rádios comunitárias: a apreensão, o
lacramento - porque quando lacra, está tirando da sua esfera
de disponibilidade um patrimônio seu sem o devido processo
legal, ou seja, sem o direito de defesa prévia. Essa lei
viola esse dispositivo também. E ainda o item 55, que diz:
“aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos
acusados em geral são assegurados o contraditório
e a ampla defesa com os mesmos recursos a ela inerentes”.
Isso não são palavras vazias, não, são
direitos fundamentais! Então essa lei de 67, da ditadura,
esse dispositivo não vale, embora tenha tribunais que digam
que esse artigo está prevalecendo. Mas se o artigo, ainda
que criminalmente prevaleça, a apreensão prévia
fere o devido processo legal.
Agora, lá em Minas Gerais, o nosso Tribunal, da 1ª Região,
decidiu, reiterada e pacificamente – e isso já não
é mais matéria de discussão –, que as
rádios de pequena potência não cometem o crime
do art. 70. Eu perguntei ao delegado da Polícia Federal da
minha Região: “com que autoridade você vai fechar
a rádio, se o nosso Tribunal já decidiu isso? Você
está agindo abusivamente, porque está violando uma
decisão do meu tribunal, e a Anatel também não
pode fechar, porque viola uma decisão do Supremo”.
__| Quando veio essa lei 9.612/98,
uma lei específica sobre as rádios comunitárias,
o nosso Tribunal entendeu que essa lei é que é aplicável
às rádios comunitárias, e não mais as
outras – ou seja, se há uma lei específica,
não se aplica uma lei genérica. Se vocês lerem
essa lei (9.612/98), apesar dela ser toda inconstitucional, verão
que não existe sanção criminal. As sanções
estão no art. 21, parágrafo único, que diz:
“as penalidades aplicáveis em decorrência das
infrações cometidas são: advertência;
multa; e, na reincidência, revogação da autorização".
__| Agora, é verdade que ela
faz referência aqui à lei 4.117, mas o nosso Tribunal
tem entendido, e eu vou ler duas decisões. O Dr. Plauto Ribeiro,
que era o presidente do TRF da 1ª Região, deu essa decisão,
e no fim ele diz o seguinte:
“(...) Na verdade
não vislumbro, na hipótese, a plausibilidade do direito
invocado. Neste particular, a matéria discutida no presente
writ foi debatida na eg. Segunda Seção deste Tribunal,
no dia 3 de junho de 1998, em que, por maioria, aquele Colegiado
decidiu denegar o Mandado de Segurança nº 1998.01.00.013272-9,
impetrado pela União Federal, também com o objetivo
de suspender os efeitos da sentença proferida em sede de
habeas corpus" (...).

E agora vem o mais importante:
“Desta forma, não
se pode negar que seria uma atitude precipitada. desta Presidência,
conceder o pedido de liminar formulado quando, no caso, existe decisão
do Tribunal no sentido contrário à tese defendida
no presente writ, entendendo que a instalação e utilização
rudimentar dos Serviços de Telecomunicações
não configuram crime, mesmo à luz da Lei nº 4.117/62,
em face do pouco potencial ofensivo ao bem jurídico tutelado,
eis que a figura penal do art. 70, do Código Brasileiro de
Telecomunicações, não abrange o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, de baixa potência
e cobertura restrita, regido exclusivamente pela lei 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, em caráter unicamente administrativo.”
E tem uma outra decisão, da Segunda Seção,
que é o conjunto de turmas, mais ou menos neste sentido.
Diz aqui:
“A figura penal
do art. 70 do código Brasileiro de Telecomunicações
não abarca o Serviço de Radiodifusão Comunitária
de baixa potência e cobertura restrita, regido exclusivamente
pela lei 9612 de 98, em caráter unicamente administrativo.
Tem entendido a jurisprudência, por outro turno, que a instalação
e utilização rudimentar do Serviço de Telecomunicações
não configura crime, mesmo à luz da Lei 4.117/62,
em face do pouco potencial ofensivo ao bem jurídico tutelado,
o Sistema Nacional de Telecomunicações”.
__| Nós temos
duas decisões do TRF da 1ª Região, documentadas,
publicadas. Aí eu pergunto: com que autoridade, pelo menos
lá na 1ª Região, a Polícia Federal ou
a Anatel estão lacrando rádios se, administrativamente,
a Anatel não pode fazer, porque o Supremo já disse
que ela não pode e também suspendeu o poder de polícia
dela. Se ela faz, está abusando da autoridade, e todo abuso
de autoridade é crime.
__| A Polícia Federal está
enfrentando essa decisão do Judiciário, quando é
o próprio Judiciário que decide o que é lícito
e o que é ilícito! Ou seja, há uma subversão
da ordem: a autoridade policial é que quer ser agora o intérprete
da Constituição e das leis. Ela diz quando é
crime e quando que não é, quando o Judiciário
já se manifestou! Há um desrespeito ostensivo e evidente!
__| Eu tenho recomendado, em todos
os lugares onde vou, que vocês comecem ações
penais contra os agentes da Anatel e agentes da Polícia Federal,
por abuso de autoridade. E se ele invadir a casa de vocês,
onde algumas rádios comunitárias estão instaladas,
eles cometem um outro crime: violação de domicílio.
__| Vocês (que
estão sendo agredidos pela Anatel e PF) têm que contra-atacar
também juridicamente, porque o Ministério Público,
que é sensível aos interesses do povo, não
vai compactuar com essa agressão ao povo. Eu confio no Ministério
Público. Esta é uma instituição muito
séria, é uma instituição que realmente
tem lutado pra defender os interesses do povo. Talvez ainda não
tenha entendido bem a questão das rádios comunitárias,
mas a partir do momento que a questão for colocada, o Ministério
Público, eu tenho certeza, estará com vocês.
E o Judiciário também, porque há mais ignorância
nisso do que pode imaginar a nossa vã filosofia, já
dizia Shakespeare."
(Trecho de palestra proferida em Porto Alegre (RS),
4-5 agosto/2000)
Na INTERNET Para acompanhar o Diário Oficial da União
consulte: www.in.gov.br
Para saber do andamento dos processos das rádios na Câmara
dos Deputados e do andamento dos projetos apresentados, consulte:
www.camara.gov.br Para saber dos avisos e outras decisões
do
Ministério das Comunicações e Anatel: ww.mc.gov.Br
- ww.anatel.gov.br
ABRAÇO Associação Brasileira de Radiodifusão
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Associação Mundial das Rádios Comunitárias
– AMARC Email: ignacio@amarc.ecx.ec
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