Entendendo melhor a Rádio Comunitária

 

A RÁDIO DA COMUNIDADE

__| O princípio é o verbo: o debate: para formar uma rádio comunitária é preciso antes reunir e debater o assunto com a comunidade. Então, se na sua localidade ainda não tem uma emissora comunitária, ou se é para criar uma nova, chame a população para debater como constituir uma. Convide os sindicatos, associações, federações e, principalmente, o povo da cidade e do interior - todo mundo deve ser convidado.
__| Se na região tem uma RC que é realmente comunitária, convide alguém que atua nela para relatar a experiência. É importante conhecer as experiências dos outros.


A ENTIDADE OFICIAL

__| Por lei, a rádio comunitária é uma entidade jurídica sem fins lucrativos. É preciso criar esta entidade. Tanto pode ser uma associação quanto uma fundação. A experiência tem mostrado que lidar com uma associação é mais fácil e prático do que com uma fundação. Para oficializar o nascimento da entidade, a Ata e o Estatuto devem ser registrados em cartório.
__| Embora a gente sugira que se crie uma nova associação que agrupe os sindicatos e associações existentes, existe uma outra possibilidade de se habilitar a uma rádio. É, ao invés de criar uma nova, a associação pretendente alterar o seu estatuto e reivindicar a autorização de funcionamento. Neste caso inclua entre os seus objetivos: “executar o serviço de radiodifusão comunitária”.
__| Não esqueça, porém: por lei, rádio comunitária não pode pertencer a partido político, religião ou empresário. Ela é da comunidade.

OS EQUIPAMENTOS

__| Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) é quem define a frequência de cada município brasileiro. Pela Lei 9.612/98 (que não nos serve) é indicada apenas uma frequência por município. Na verdade a lei determina um único canal para todo Brasil (!), mas como isto se mostrou inviável, o Governo foi obrigado a designar outros canais alternativos. Portanto, se você vai seguir esta lei, procure saber qual a frequência indicada para o seu município. E adquira o transmissor adequado a esta indicação.
__| Estude o melhor local para instalar a emissora. Leve em conta que a topografia influi no alcance. Como as ondas de rádio FM se propagam em linha reta, se houver obstáculos no caminho (edifícios, torre de transmissão, montanhas) o sinal será interrompido. Em contrapartida, se for um planalto, um transmissor de baixa potência vai alcançar longas distâncias.

BOTE A RÁDIO NO AR

__| Uma emissora não existe se estiver fora do ar. Coloque a rádio no ar. Não esqueça que é um direito de de todo cidadão e cidadã brasileiro. Debata com a comunidade a forma de mantê-la operando diante das possíveis repressões do Governo.

 

RÁDIO COMUNITÁRIA DERRUBA AVIÃO?

- Precisamos esclarecer esta questão.
__| As rádios FMs (caso das Rádios Comunitárias e parte das Rádios Comerciais) operam na faixa de frequência de 88 a 108 MHz. Os aviões utilizam uma faixa de frequência diferente, ela vai de 108 a 132 MHz. Portanto, a princípio, uma rádio FM não tem como interferir nos sistemas das aeronaves. Do mesmo modo, não tem como interferir nos sistemas de comunicação de Segurança (polícia, exército) ou de Saúde (entre ambulâncias, por exemplo), porque estes também operam em outra faixa.
- Mas, em teoria, há uma possibilidade disto ocorrer:
__| Todo transmissor emite harmônicos, que são clones do sinal original. Ou seja, se a rádio, por exemplo, transmite em 103 MHz, é possível que a gente escute-a em 105 MHz ou 107 Mhz. Porém, se o transmissor da rádio está calibrado, os harmônicos são inexpressivos – os sinais são fracos e não causam problemas. Tem mais um detalhe, todo receptor de rádio, desde os mais furrecas, vendidos em feira, até os mais sofisticados, utilizados nos aviões, vêm com filtros para bloquear os harmônicos. Em resumo: há um controle no transmissor e outro no receptor.
__| Além do mais as rádios comunitárias trabalham com baixa potência. É mais fácil um transmissor de alta potência, como os que são utilizados pelas comerciais, interferir nas aeronaves. E mesmo assim, o máximo que pode ocorrer é do piloto do avião escutar o som da rádio. O acidente é praticamente impossível por dois motivos: 1) os aparelhos dos aviões estão preparados para evitar estas interferências; 2) mesmo que a rádio seja ouvida lá em cima, o piloto tem uma centena de outras opções para fazer contato com a torre.
__| Portanto, as rádios comunitárias não conseguem interferir a ponto de causar perigo nas aeronaves. Se RC representasse perigo para os aviões, mostraria que eles não tem nenhum sistema de proteção contra interferência - o que não é verdade. Se RC derrubasse avião, tudo quanto é terrorista, ao invés de comprar bomba, utilizaria RC.
__| O próprio Ministério da Defesa, em audiência pública na Câmara dos Deputados, em agosto de 2001, foi obrigado a reconhecer que nenhuma rádio comunitária, até aquele instante tinha causado interferências nas aeronaves. Mas reconheceu que emissoras comerciais, e até uma televisão, foram captadas lá em cima. Caiu algum avião por conta disso? Nenhum. E se cair, cá para nós, é porque está completamente sem condições de operar. Se a Aeronáutica ou a ABERT insistem nisso, fazem propaganda enganosa.

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SUSTENTAÇÃO FINANCEIRA

__| A RC deve captar recursos para pagamento dos salários dos que nela trabalham, compra de equipamentos e de CDs, aluguel da sala... Enfim, se sustentar. O fato de ser “sem fins lucrativos” não impede que ela capte recursos. Cada comunidade decide como viabilizar a captação. A emissora não deve depender exclusivamente de doações e trabalho voluntário. Doação, aliás, às vezes é complicado. Tem gente que “doa” equipamentos, ou uma sala, mas cobra um programa ou um espaço para falar de si. Cuidado com esses essas "doações"
Eis algumas idéias de como obter recursos para a rádio:

1) Publicidade. A lei fala em “apoio cultural” (mas não há lei que diga o que é isso). Faça propaganda e dê prioridade – cobrando pouco - aos pequenos negócios de sua comunidade (o sapateiro, a doceira, a lanchonete, o vendedor de caldo-de-cana, o camelô da esquina...). Fale dos negócios de sua comunidade. Os órgãos públicos do estado, do município ou Federal, podem destinar parcela de seus recursos de publicidade para as emissoras comunitárias. Cobre isso deles.
2) Cotas mensais dos sócios. As pessoas da comunidade podem pagar um valor simbólico por mês: por exemplo, R$ 1,00 As entidades jurídicas (sindicatos e outras associações) podem pagar um pouco mais.
3) Promova festas, bingos, campanhas,... Use a criatividade.

 

PARA OBTER A AUTORIZAÇÃO

1. Procure a Delegacia do Ministério das Comunicações (Dentel) mais próxima do seu município. Lá, preencha o “requerimento de demonstração de interesse em instalar rádio comunitária”.
2. Aguarde a publicação no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério das Comunicações, da lista (Aviso) dos municípios habilitados., onde se informa a frequência (ou canal) destinada a cada um deles e se solicita uma série de documentos aos pretendentes.
3. Se a rádio estiver na lista, apresente os documentos dentro do prazo estabelecido - 30 dias a contar da publicação no DOU. Os documentos são listados no art. 14 do Decreto 2.615/98, e subitem 6.7 da Norma Complementar nº 02/98 (que estão nesta cartilha). Eles devem ser apresentados na Delegacia Regional do MC.
4. O Ministério das Comunicações analisa as propostas (a partir dos documentos apresentados) e escolhe a entidade que irá receber a autorização.
5. O MC publica no DOU a lista das RCs autorizadas a funcionar. Mas, pela Lei, não podem funcionar ainda.
6. O Congresso Nacional (Câmara e depois Senado) recebe o processo da rádio, analisa, e dá um parecer. Se for favorável, a emissora é autorizada a entrar no ar por Decreto Legislativo, do Senado Federal.
7. Pela Constituição, só depois que o Congresso Nacional aprovar, a RC pode entrar no ar.

HABILITAÇÃO
Na prática, o Aviso de Habili-tação funciona como se o Go-verno abrisse uma licitação para o canal no município. Mesmo que somente uma entidade tenha encaminhado o pedido para instalação de sua rádio, a publicação do Aviso abre para todos os interessados no muni-cípio. Isto é, independente de ter apresentado requerimento antes, qualquer outra entidade local pode se habilitar a este canal.

__| No Governo FHC, o Ministério das Comunicações e a Anatel demonstraram várias vezes que são inimigos das rádios comunitárias. Não bastasse a repressão policial, diária e sistemática, o Governo montou um esquema suspeito de distribuição de rádios comunitárias. O processo de seleção é feito à portas fechadas e comprovadamente sob influência política. Por isso a maior parte das rádios autorizadas pelo Ministério das Comunicações não são comunitárias de fato, mas de religiões, empresários, políticos ou seus laranjas.
__| O Partido dos Trabalhadores defende que o processo de seleção seja feito de forma transparente e que as autorizações sejam feitas para emissoras de fato comunitárias. Para tanto, tem duas proposições: 1ª) mais imediata, que se instalem conselhos estaduais formados por representantes da sociedade civil para analisar os processos junto com o Ministério das Comunicações; 2ª) que se estabeleça de vez que a questão das rádios comunitárias é de âmbito municipal e, assim, vamos referendar as leis municipais que as regulamentam (Veja no Capítulo da Legislação anteprojeto neste sentido)

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Veja abaixo como funciona um estúdio básico de uma rádio comunitária.

1. O som é gerado no CD-player, tape-deck, toca-discos e microfones.
2. Daí ele vai para a mesa de som (ou mixer). A mesa serve para separar os sons que são gerados, permitindo, por exemplo, que você mantenha uma música de fundo enquanto fala.
3. O equalizador é opcional - ele serve para ajustar a qualidade do som.
4. No gerador de estéreo o som adquire a caractérisca de estéreo.
5. E segue para o transmissor, onde se transforma em ondas de rádio FM, transmitindo numa frequência determinada. As ondas são transmitidas pela antena para a região e captadas por rádios FM.CUSTOS MÉDIOS: um kit constando de transmissor de 25 watts, gerador de estéreo, cabos, antena, custa em média R$ 2.000,00. A mesa de som sai por R$ 600,00. Um outro equipamento opcional é a chave híbrida (que permite fazer reportagens por telefone), custa R$ 150,00. (preços de abril-2002).

PROGRAMAÇÃO

A Diferença

__| Rádio comunitária nasceu para ser diferente, para ser uma nova forma de comunicação. Por ser algo novo e que muda conforme a região, não existe uma receita, um modelo que sirva para todas. Mas uma coisa a gente sabe: ela é diferente de uma comercial.
Porque Pauta-se num conjunto de valores, que se manifesta como o respeito à vida, ao ser humano, ao meio ambiente, aos hábitos e costumes locais. Valoriza a cultura, a arte, a educação, a inteligência, o desenvolvimento da comunidade, a solidariedade entre as pessoas. Difunde e estimula os artistas locais, os artesãos, os profissionais da comunidade, valorizando os de qualidade. Têm um compromisso com a legítima arte popular, com o folclore. Valoriza a arte ; a boa música brasileira e a música de raiz. Mostra o que há de melhor na cultura de outros povos.
__| O jornalismo é voltada para os interesses da comunidade. A comunidade, o povo, faz e é o jornalismo. Provoca a integração da comunidade. A noticia é gerada a partir da interação dos fatos locais. Reflete fatos do cotidiano da comunidade, identifica problemas, sugere debates, promove e estimula a criação de soluções sem sensacionalismo. Estimula a inteligência, o debate, a integração da comunidade. Destaca os direitos e deveres do ouvinte e sua participação na comunidade no país como cidadão..

Programação Musical

__| Deve ser de boa qualidade. Uma emissora comunitária não pode se prender a modismos, tocando o que as comerciais tocam. A cultura local e nacional deve ser privilegiada por uma questão de princípio. Mas isto não significa fechar as portas ao mundo. Mostre o folclore, a cultura regional, os artistas do povo e da região, a produção independente. Não esqueça: uma emissora comunitária tem compromisso com a cultura da comunidade e não com gravadoras; ela é livre para tocar o que quiser. Daí, você não vai tocar o lixo, não é?
Jornalismo
__| A comunidade é sempre notícia. Em cada rua está acontecendo alguma coisa. Faça matérias que mostrem a realidade, sob o ângulo da comunidade – o que interessa para ela. Não esqueça: a rádio é porta-voz da comunidade. Mostre o povo. Mostre os problemas e discuta soluções com o povo e as autoridades. Promova debates, discuta as questões locais e nacionais. Chame todos os partidos políticos para que dêem sua opinião; coloque-os em confronto com a comunidade. Em tempo de eleições, promova os debates, revele os oportunistas, os desonestos; permita que a população conheça os honestos representantes do povo, aqueles comprometidos com as legítimas causas populares, com a comunidade, com o país.

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Serviço

__| Mantenha um sistema de serviço constante. Fale das reivindicações da comunidade. Da assembléia na fábrica. Divulgue a oferta de empregos na região, dê os nomes de quem procura emprego. Mande avisos, recados,... Coloque um boletim sobre cuidados básicos com a saúde, sobre qualidade de vida, alimentação... Não esqueça, a emissora comunitária existe para atender aos interesses do povo. Uma rádio a serviço da cidadania deve sempre ter a intenção de incluir socialmente cada vez mais pessoas no exercício dos seus direitos. Dê espaço à criança e ao idoso – trate-os com dignidade, respeito. As crianças e os idosos carecem de uma vigilância social permanente – são mais frágeis na luta pela sobrevivência.

No ar

1. Busque uma linguagem simples. Não complique. Não faça da emissora uma tribuna política ou religiosa. Simplique.
2. Não diga “queridos ouvintes” ou “senhores ouvintes”. Nada de verborréias. A linguagem deve ser íntima - “você, que está me escutando”...
3. Não se preocupe com o “português correto”. A linguagem do povo é a linguagem do brasileiro. Não queira corrigir o modo de falar do povo. O jeito de cada um se exprimir é o jeito da pessoa se comunicar. Não imite o sotaque alienígena para se mostrar avançado. Fale como sua gente, a gente da comunidade. Leia, estude, aprenda. Estimule a leitura, a busca do conhecimento. Mas não humilhe quem não teve ou tem acesso à educação.
4. Use e abuse do bom humor. Mesmo tratando de coisas sérias, é indispensável o bom humor e a alegria. Mas utilize a ironia, que é agressiva, e diminui o ser humano.
5. Seja ágil. Invente. Crie. Ao fazer um programa mescle música com informação, entrevistas, reportagens, e efeitos sonoros. Ninguém suporta uma programa monótono. Desafie os ouvintes, a participarem da programação. Programação de rádio comunitária não existe se não tiver a participação da comunidade.
6. Saiba para quem está se dirigindo. Qual é o seu público? É gente rica ou pobre? Homens ou mulheres? Em que trabalham? Não esqueça: é o ouvinte quem põe o sentido das coisas, não a mensagem. O ouvinte só escuta o que lhe interessa. Além do mais tem o clima: as pessoas têm sentimentos e eles favorecem ou atrapalham a recepção de mensagens. Depois de brigar com a namorada fica difícil escutar um debate político...
7. Mais importante que a audiência é a qualidade da programação. Se você pensa em tocar os que as emissoras comerciais tocam para conseguir audiência, o que você vai inventar é uma caricatura de rádio comercial. Fazer uma rádio com audiência é fácil, basta imitar as comerciais. O desafio é fazer uma comunitária com programação de qualidade e ter audiência.
8. Seja vibrante. Comunicação é energia. Valorize cada palavra. Elas devem passar a emoção que carregam. Não “leia” um texto - dramatize, invente, crie.
9. Promova debates. Bote as autoridades para discutirem com a população, ao vivo. O povo deve ocupar o seu espaço na rádio.
10. Seja plural. Numa emissora comunitária todos têm direito a voz. Todas as religiões, todas as opções sexuais, todas as raças... Não alimente o preconceito que já existe na sociedade.

TIPOS DE RÁDIO

__| Existe uma grande confusão sobre o que é rádio pirata, clandestina, comercial. Aqui você vai saber como distinguir uma da outra.

Rádio Comunitária - É uma emissora administrada por um conselho da comunidade, sem fins lucrativos; não pertence à religião, partido ou empresa; seu objetivo maior é o desenvolvimento da comunidade. Ela é plural e democrática. Tem legislação (veja nesta cartilha).

Rádio Corneta - Em cidades do interior funcionam estas "emissoras" que propagam notícias, música e publicidade, através de fios e cabos ligados a alto-falantes ou "cornetas" espalhadas pelas ruas - principalmente nas praças e feiras. Muitos desses sistemas de som se auto-intitulam "rádios comunitárias". Alguns planejam sua adequação, passando a transmitir em FM. O sistema geralmente pertence a pessoas de poucos recursos que tem paixão pelo rádio. Estas "emissoras" prestam um grande serviço à comunidade. O principal inconveniente é que o ouvinte não tem direito a "mudar de estação" como numa rádio tradicional porque os alto-falantes estão pregados nos postes tocando e falando para todo mundo - quem quer e quem não quer ouvir.

Rádio Livre - É aquela montada por uma pessoa ou grupo com interesses próprios. Pode ser de esquerda, direita, comercial, anarquista, católica. Não existe legislação para ela.

Rádio de Baixa Potência - É toda aquela que tem a potência limitada em até 250 watts. Aí se incluem as comunitárias.

Rádio Pirata - O adjetivo foi indevidamente imposto às emissoras comunitárias não legalizadas. A expressão é pejorativa e os que lidam com rádio comunitária não aceitam. Ela tem origem nos idos de 70, quando algumas pessoas, para fugir ao estatismo da Grã-Bretanha, que proibia anúncio em suas emissoras, criaram rádios livres em barcos na costa da Inglaterra. Os Estados Unidos bancaram algumas rádios porque tinham interesse em vender seus produtos culturais. As rádios foram chamadas de piratas.

Rádio Clandestina ou Ilegal - Aquela que opera às escondidas. As emissoras comunitárias jamais são clandestinas, porque não há como fazer clandestina uma comunidade, ou as pessoas que ocupam seu microfone.

Rádio Comercial - São as rádios tradicionais que funcionam em AM ou FM. O processo de obtenção de concessão é similar às comunitárias, mas seu objetivo principal, é o negócio, o lucro. Ela não tem compromisso com a comunidade. Ela existe para dar lucro ao seu dono. Conforme a Constituição, estas emissoras comerciais (rádio e TV) deveriam priorizar a educação e a cultura, e ainda as produções regionais. Não fazem nada disso.

Rádio Educativa - São emissoras que têm como função principal promover a educação e a cultura. Pertencem a universidades, governo (federal/estadual) ou fundações da sociedade civil. A outorga não depende de licitação.

CONCESSÕES DE RÁDIO

__| O rádio foi inaugurado no Brasil em 1922, com uma apresentação no Rio de Janeiro, só para granfinos. Para esta primeira audição o Governo comprou os aparelhos nos Estados Unidos e distribuiu com os amigos, os ricos.
__| Depois que o uso do rádio se expandiu, e o povo pode comprar o aparelho, ficou determinado que os canais seriam distribuídos por concessão do Governo. Mas o Governo, seguindo a praxe, distribuiu as concessões entre os amigos. Por isso que até hoje só quem tem emissora de rádio (ou TV) é quem é amigo do Governo ou tem dinheiro. As rádios livres surgiram quando o povo descobriu que podia montar seu transmissor. Os primeiros eram à válvula. Depois veio o transistor. E então surgiram rádios livres por todo país.
__| A pedido dos ricos, dos que tinham concessão, o Governo deflagrou um processo de fechamento, apreensão de equipamentos, e prisão dos envolvidos. Foi considerado crime federal operar uma rádio livre. No regime militar se estabeleceu que era passível de prisão por dois anos (Dec. 236) quem operasse rádio sem autorização do Governo.
__| O impressionante é que até hoje é assim. Até hoje os ricos dominam a distribuição de canais, o Governo continua fazendo a repressão, e está valendo (para eles) esta legislação violenta que manda prender e indiciar por crime federal quem opera uma rádio sem autorização oficial.
__| Com a pressão sobre o Congresso Nacional, em 1998 foi aprovada a Lei 9.612 que regulamenta a atividade. No mesmo ano o Executivo publicou o Decreto 2.615, que regulamenta a lei, e a Norma Operacional 02, fechando a legislação.
__| Esta legislação não expressa a vontade do povo brasileiro. Ela foi construída e imposta pela ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), o conglomerado das grandes redes de comunicação do país. Isto é, os ricos do setor, junto com o Governo Fernando Henrique Cardoso, à frente o ministro Sérgio Motta (hoje falecido), impuseram ao povo brasileiro uma lei medíocre, que inviabiliza as rádios comunitárias. Portanto, não esqueça, esta lei não presta porque foi feita para atender aos interesses dos ricos, pela ABERT, presidente Fernando Henrique Cardoso, e os partidos aliados no Congresso Nacional. O Partido dos Trabalhadores sempre lutou para que tivéssemos uma legislação decente; uma legislação que expressasse a vontade popular e o seu direito à comunicação. No entanto, os partidos aliados do Governo, maioria no Congresso, fecharam questão e não permitiram isto.


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ASPECTOS NEGATIVOS DA LEI

__| A Lei 9.612/98, que regulamenta as rádios comunitárias, tem uma série de restrições. Pior que a Lei, porém, é o seu Decreto regulamentador (nº 2.615/98), foi feito pela turma de Sérgio Mota, no Ministério das Comunicações. Conheça alguns aspectos desta legislação ridícula que envergonha o Brasil:
Alcance - Até 1 Km. Não faz parte da lei, mas o Governo FHC e a ABERT - ilegalmente - colocaram que rádio comunitária só pode atingir até essa distância.
Canal - Um só. O Governo FHC quer colocar todas rádios na freqüência de 87,9 MHz, quando o dial vai de 88 a 108 MHz!
Proteção - Se uma rádio comunitária interfere numa comercial, o Governo pune a comunitária. Mas se a comercial interfere numa comunitária o Governo não vai fazer nada.
Autorização - As comerciais recebem concessão por 10 anos. As Comunitárias por 3, podendo renovar só uma vez!
Publicidade - Rádio Comunitária só pode fazer "apoio cultural", e de produtos da região! Mas o que é esse “apoio”? A norma legal é omissa em determinar as formas como esse apoio pode se traduzir.


RESISTA

__| Defenda-se! Reaja! A Polícia Federal e a Anatel estão promovendo uma repressão violenta e muitas vezes ilegal contra as rádios comunitárias. Uma rádio comunitária só pode ser fechada ou lacrada com determinação judicial. Mas a PF e a Anatel, que agem sob a ordens da ABERT, não obedecem a determinação constitucional. De forma que, se agentes da Anatel ou da Polícia Federal quiserem fechar sua rádio comunitária, não permita:
Primeiro - Chame a comunidade para defender a emissora e ser testemunha desse abuso. Use o microfone e o telefone. Monte uma rede de informações na comunidade. A comunidade deve estar preparada para avisar a todos quando aparecerem agentes da Anatel ou da PF no lugar.
Segundo - Não deixe o agente entrar na sua sala ou residência.
Terceiro - Existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal que diz que a Anatel não pode apreender ou lacrar equiipamentos. É ilegal. Fale para o agente que lhe visitar.
Quarto - Se insistirem na arbritariedade, vá à Delegacia de Polícia e denuncie esses agentes por abuso de autoridade, invasão de domicílio, danos morais, danos ao patrimônio, furto de equipamentos,... Depois você entra com um processo contra a Anatel. No momento, é a pessoa física do agente que deve ser denunciada. Denuncie ao promotor local.
Quinto - Documente tudo. Anote o nome dos agentes, fotografe, grave em fita cassete, em vídeo. Deixe o microfone ligado, transmitindo para toda cidade. Lembre-se, porém, que eles estão numa atividade ilegal. Então farão de tudo para não se identificar e, se preciso, usarão de violência para evitar que a ação seja documentada.
Sexto - A comunidade deve ter um advogado instruído na matéria para defender a emissora e deixar bem claro aos agentes que eles estão cometendo um abuso de autoridade. E que serão processados - eles, e não a Anatel - por abuso de autoridade, invasão de domicício, danos morais, furto,...
Sétimo - Para se prevenir da repressão, entre com mandado de segurança e habeas corpus preventivo. O mandado garante o patrimômio físico da rádio, evitando que lacrem ou apreendam equipamentos. O habeas corpus garante a integridade física; é um salvo-conduto para os dirigenets da emissora, impedindo que sejam presos pela PF. Caso tenha já havido a apreensão, entre com o mandado de segurança solicitando a devolução e a volta da rádio ao ar. Muitos juizes têm acatado tais pedidos. O Coletivo tem à disposição dos interessados - em meio digital - modelos dos dois intrumentos jurídicos. Basta solicitar.
Oitavo - Só permita a entrada da Polícia Federal na rádio se eles apresentarem um mandado judicial. Só um juiz tem poder para determinar o lacre da emissora, a apreensão de equipamentos ou a prisão de alguém.
Agora, lembre-se: o fato de um juiz ter dado a ordem não significa que ela seja justa. O juiz é um funcionário público e um ser humano, também erra e acerta, pode ser honesto ou desonesto como qualquer pessoa; pode estar do lado do povo ou contra ele. O juiz é pago pela sociedade para fazer justiça. O fato dele seguir a lei - e ainda mais uma lei injusta, como a 9.612/98 - não significa que ele está sendo justo; ele está apenas cumprindo a lei que interessa aos poderosos. Juiz não é Deus. Avalie isto.

SEUS DIREITOS

__| Liberdade de comunicação é a mais preciosa das liberdades. Por ela o homem manifesta e exterioriza sua inteligência - seu dom exclusivo -, pelo qual persegue a sua felicidade individual e, simultaneamente, desenvolve sua missão civilizadora e cultural na terra. De nada valeria a liberdade física, se o indivíduo não pudesse se comunicar com seus semelhantes. Em sua essência, à liberdade de comunicação incrpora-se o direito à informação, em sua dimensão dúplice, isto é, o direito de informar e de ser informado (...). O simples deleite da comunicação, mesmo sem propósito algum, justifica sua garantia perante o Estado, como direito fundamental do indivíduo.” (Paulo Fernando Silveira, juiz federal aposentado, in “Rádios comunitárias”).

Veja a seguir, neste texto do Dr. Paulo Fernando Silveira, porque é ilegal a ação da Anatel e da Polícia Federal:

__| "Atualmente, a legislação sobre telecomunicações é feita através desta lei 9.472 de 1967. Ela tem um dispositivo que é interessante: diz aqui no artigo 2º que o poder público tem o dever de garantir, a toda a população, as telecomunicações a tarifa e preço razoável e em condições adequadas, e que o usuário tem direito de acesso ao serviço das telecomunicações – isso é um direito. E no artigo 128, diz que a liberdade de informar dos órgãos através de emissoras é a regra, constituindo exceção as proibições, restrições, interferências do poder público. A regra é um direito fundamental. A exceção é a intervenção. A própria lei diz que nenhuma autorização será negada, salvo por motivo relevante. Então, alguém pode postular na Anatel, mesmo com base nessa lei inconstitucional que existe por aí, que ela tem o dever de conceder, ou fundamentar porque nega. Mas ela não concede, não nega, não explica o por que – e nem quer explicar, e nem quer que importunem muito, pra continuar dominando.
__| Essa lei (9.472/67), no art. 215, remete à lei 4.117/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), no que se refere à radiodifusão. Ou seja, a radiodifusão continua regulada pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, que traça os detalhes do Serviço de Radiodifusão e como devem ser feitas as concessões. Só que em 1967, através do Decreto-Lei 236, que precedeu o AI-5, instituíram um crime, que é o art. 70 – que diz: constitui crime, punível com uma pena de detenção de um a dois anos, aumentada a metade se houver dano a terceiro, a instalação e utilização de telecomunicações sem observância do disposto nessa lei e nos regulamentos.
__| E o pior: no parágrafo único, precedendo ao processo penal, para efeitos referidos neste artigo, será liminarmente procedida a busca e apreensão da estação ou aparelho ilegal. A Polícia Federal está agindo em cima desse dispositivo. Agora, nós já vimos que fere o Devido Processo Legal, porque apreende – primeiro mata e depois é que vai perguntar o por que – e isso é proibido. A nossa Constituição assegura o Devido Processo Legal no inciso 54 do art. 5º, que cuida dos direitos e garantias fundamentais, os quais, reitero, não podem ser alterados nem por Emendas Constitucionais, porque o art. 60 impede qualquer Emenda que tenda – basta tender – a restringir esses direitos.
__| E aqui no art. 54 diz: “ninguém será privado da liberdade, ou de seus bens”. E aí vem as rádios comunitárias: a apreensão, o lacramento - porque quando lacra, está tirando da sua esfera de disponibilidade um patrimônio seu sem o devido processo legal, ou seja, sem o direito de defesa prévia. Essa lei viola esse dispositivo também. E ainda o item 55, que diz: “aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa com os mesmos recursos a ela inerentes”. Isso não são palavras vazias, não, são direitos fundamentais! Então essa lei de 67, da ditadura, esse dispositivo não vale, embora tenha tribunais que digam que esse artigo está prevalecendo. Mas se o artigo, ainda que criminalmente prevaleça, a apreensão prévia fere o devido processo legal.
Agora, lá em Minas Gerais, o nosso Tribunal, da 1ª Região, decidiu, reiterada e pacificamente – e isso já não é mais matéria de discussão –, que as rádios de pequena potência não cometem o crime do art. 70. Eu perguntei ao delegado da Polícia Federal da minha Região: “com que autoridade você vai fechar a rádio, se o nosso Tribunal já decidiu isso? Você está agindo abusivamente, porque está violando uma decisão do meu tribunal, e a Anatel também não pode fechar, porque viola uma decisão do Supremo”.
__| Quando veio essa lei 9.612/98, uma lei específica sobre as rádios comunitárias, o nosso Tribunal entendeu que essa lei é que é aplicável às rádios comunitárias, e não mais as outras – ou seja, se há uma lei específica, não se aplica uma lei genérica. Se vocês lerem essa lei (9.612/98), apesar dela ser toda inconstitucional, verão que não existe sanção criminal. As sanções estão no art. 21, parágrafo único, que diz: “as penalidades aplicáveis em decorrência das infrações cometidas são: advertência; multa; e, na reincidência, revogação da autorização".
__| Agora, é verdade que ela faz referência aqui à lei 4.117, mas o nosso Tribunal tem entendido, e eu vou ler duas decisões. O Dr. Plauto Ribeiro, que era o presidente do TRF da 1ª Região, deu essa decisão, e no fim ele diz o seguinte:

“(...) Na verdade não vislumbro, na hipótese, a plausibilidade do direito invocado. Neste particular, a matéria discutida no presente writ foi debatida na eg. Segunda Seção deste Tribunal, no dia 3 de junho de 1998, em que, por maioria, aquele Colegiado decidiu denegar o Mandado de Segurança nº 1998.01.00.013272-9, impetrado pela União Federal, também com o objetivo de suspender os efeitos da sentença proferida em sede de habeas corpus" (...).

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E agora vem o mais importante:

“Desta forma, não se pode negar que seria uma atitude precipitada. desta Presidência, conceder o pedido de liminar formulado quando, no caso, existe decisão do Tribunal no sentido contrário à tese defendida no presente writ, entendendo que a instalação e utilização rudimentar dos Serviços de Telecomunicações não configuram crime, mesmo à luz da Lei nº 4.117/62, em face do pouco potencial ofensivo ao bem jurídico tutelado, eis que a figura penal do art. 70, do Código Brasileiro de Telecomunicações, não abrange o Serviço de Radiodifusão Comunitária, de baixa potência e cobertura restrita, regido exclusivamente pela lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, em caráter unicamente administrativo.”

E tem uma outra decisão, da Segunda Seção, que é o conjunto de turmas, mais ou menos neste sentido. Diz aqui:

“A figura penal do art. 70 do código Brasileiro de Telecomunicações não abarca o Serviço de Radiodifusão Comunitária de baixa potência e cobertura restrita, regido exclusivamente pela lei 9612 de 98, em caráter unicamente administrativo. Tem entendido a jurisprudência, por outro turno, que a instalação e utilização rudimentar do Serviço de Telecomunicações não configura crime, mesmo à luz da Lei 4.117/62, em face do pouco potencial ofensivo ao bem jurídico tutelado, o Sistema Nacional de Telecomunicações”.

__| Nós temos duas decisões do TRF da 1ª Região, documentadas, publicadas. Aí eu pergunto: com que autoridade, pelo menos lá na 1ª Região, a Polícia Federal ou a Anatel estão lacrando rádios se, administrativamente, a Anatel não pode fazer, porque o Supremo já disse que ela não pode e também suspendeu o poder de polícia dela. Se ela faz, está abusando da autoridade, e todo abuso de autoridade é crime.
__| A Polícia Federal está enfrentando essa decisão do Judiciário, quando é o próprio Judiciário que decide o que é lícito e o que é ilícito! Ou seja, há uma subversão da ordem: a autoridade policial é que quer ser agora o intérprete da Constituição e das leis. Ela diz quando é crime e quando que não é, quando o Judiciário já se manifestou! Há um desrespeito ostensivo e evidente!
__| Eu tenho recomendado, em todos os lugares onde vou, que vocês comecem ações penais contra os agentes da Anatel e agentes da Polícia Federal, por abuso de autoridade. E se ele invadir a casa de vocês, onde algumas rádios comunitárias estão instaladas, eles cometem um outro crime: violação de domicílio.

__| Vocês (que estão sendo agredidos pela Anatel e PF) têm que contra-atacar também juridicamente, porque o Ministério Público, que é sensível aos interesses do povo, não vai compactuar com essa agressão ao povo. Eu confio no Ministério Público. Esta é uma instituição muito séria, é uma instituição que realmente tem lutado pra defender os interesses do povo. Talvez ainda não tenha entendido bem a questão das rádios comunitárias, mas a partir do momento que a questão for colocada, o Ministério Público, eu tenho certeza, estará com vocês. E o Judiciário também, porque há mais ignorância nisso do que pode imaginar a nossa vã filosofia, já dizia Shakespeare."

(Trecho de palestra proferida em Porto Alegre (RS), 4-5 agosto/2000)

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